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Refis do Simples Nacional já está em vigor

Com a aprovação da Lei Complementar 162 – de 6 de janeiro de 2018 , os contribuintes do Simples Nacional passaram a contar com uma oportunidade de buscar a regularização de débitos tributários. Na ocasião, foi instituído o (Pert-SN) Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, também conhecido por Refis do Simples Nacional.  

O PERT-SN possibilita a regularização de débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições(Simples Nacional) , em prazo de até 180 meses e com desconto conforme a modalidade escolhida”. Segundo consta nas Resoluções CGSN nº138 e 139, o parcelamento poderá ser solicitado até o dia 9 de julho de 2018, na forma a ser estabelecida na normatização específica do respectivo órgão concessor. 

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estiverem com débitos pendentes poderão regularizar suas dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até a competência de novembro de 2017.

A adesão ao programa (PERT-SN) deverá ser realizada em até noventa dias após a publicação desta lei, ou seja, até o dia 06 de julho de 2018.

Os débitos que podem ser incluídos aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Com entrada de 5% do valor total da divida, o saldo de 95% remanescente, pode ser: 

a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; 

b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; 

c) parcelado em até 165 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. 

“De acordo com o SEBRAE o programa vai beneficiar aproximadamente 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional, que estão em débito com o fisco. Em um momento de dificuldades que a classe produtiva vem passando, é necessário um programa como este para auxiliar na recuperação dos negócios, ainda mais a pequena e média empresa, principal geradora de empregos no País”. 

A derrubada do veto que barrava, foi negociada por entidades empresariais, entre elas a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis), junto ao Congresso Nacional, Ministério da Fazenda e o Planalto. 

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